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Política de Cancelamento e Reembolso

 

1. Casos de Alteração ou Cancelamento do Programa Admitidos na Legislação de Turismo

1.1 Alteração na sequência do programa, efetuada pela agência de turismo operadora, para:

a) manter ou melhorar a qualidade da programação;

b) atender caso fortuito ou de força maior.

1.2 Alteração no preço da viagem ou excursão resultante de:

a) variação, no caso de programas que se realizem parcial ou totalmente no exterior, decorrente da diferença entre a cotação do preço da excursão na moeda brasileira e na moeda estrangeira em que a excursão deverá ser paga no exterior, ocorrida no período compreendido entre a data do contrato e a data de liquidação total do preço contratado ou do pagamento integral do preço da viagem ou excursão, que não deverá exceder à data prevista para a realização do programa;

b) aumento de tarifas autorizadas pelos órgãos governamentais competentes, ocorrido nos preços de passagens aéreas, marítimas, fluviais, lacustres, ferroviárias ou rodoviárias, desde que a utilização destas, no período previsto para realização da viagem ou excursão, não ocorra no prazo de validade dos preços anteriores, conforme previsto na legislação própria do transporte de que se tratar;

c) aumento de preço de hotéis no exterior, em descumprimento a acordo anteriormente firmado com a operadora nacional, desde que prévia e devidamente justificados perante a EMBRATUR.

1.3 Cancelamento do programa caso não tenha sido atingido o número mínimo de usuários, previsto nas “Condições Específicas ou Descrição do Programa”, estabelecidas pela agência de turismo operadora para a realização da viagem ou excursão, ou, caso seja do interesse dos usuários, recálculo do preço em função do número remanescente de participantes inscritos.

2. Comunicação das Alterações ou Cancelamentos de Programa Admitidos na Legislação em Vigor

2.1 As agências de turismo darão conhecimento prévio ao usuário participante de quaisquer dos casos de alteração ou cancelamento do programa de viagem ou excursão previstos no item 1, destas “Condições Gerais”, no prazo e forma estabelecidos nas “Condições Específicas” ou Descrição do Programa”.

3. Motivos para Cancelamento Parcial ou Total, do Contrato ou Acordo para Realização de Viagem ou Excursão (Excluídos o Caso Fortuito ou Motivo de Força Maior)

3.1 Constituirão motivos para o cancelamento, por parte do usuário, decorrente de culpa ou iniciativa da agência:

a) modificações de preço, não previstas no item 1.2, e/ou nas condições para seu pagamento;

b) não realização da viagem ou excursão;

c) redução do número de localidades ou atrativos turísticos, ou sua substituição, não verificada na forma do item 1.1;

d) alterações nos tipos e categorias dos empreendimentos turísticos e das demais áreas, instalações, equipamentos e serviços prometidos, ressalvada a ocorrência comprovada de caso fortuito ou de força maior, em que se admitirá a substituição por estabelecimento similar, em localização, tipo e categoria, inclusive quanto às acomodações a serem oferecidas, no caso de meios de hospedagem.

3.2 Constituirão motivos para o cancelamento, por parte da agência de turismo, decorrentes de culpa ou iniciativa do usuário:

a) não pagamento do preço na forma e valores acordados;

b) desistência do usuário antes, na hora de embarque ou durante a viagem ou excursão;

c) não cumprimento, pelo usuário, de suas obrigações durante a excursão, inclusive em decorrência de conduta inconveniente, descumprimento de horários e outros procedimentos previstos no programa de viagem ou excursão.

3.3 A ocorrência dos fatos previstos neste item, decorrentes de culpa de qualquer das partes – agência de turismo ou usuário – ensejará a adoção dos procedimentos previstos no item seguinte.

4. Procedimentos Decorrentes do Cancelamento, Parcial ou Total, do Contrato ou Acordo para a Realização de Viagem ou Excursão (Excluídos os Casos Fortuitos e de Força Maior e Admitidos na Legislação)

4.1 Antes do início da excursão:

4.1.1 Por iniciativa da agência:

a) oferecimento de crédito ao usuário; em valor devidamente corrigido, correspondente às importâncias efetivamente pagas, antecipadamente, por este, sob a forma de participação em outro programa turístico; ou

b) outro acordo com o usuário, que preveja, inclusive, a devolução da importância, devidamente corrigida, por este efetivamente paga e desembolsada antecipadamente.

4.1.2 Por iniciativa do usuário:

a) o usuário deverá providenciar, em tempo hábil, sua substituição por outro participante, nas mesmas condições contratadas; ou

b) acordar com a agência sua participação em outro programa, de qualquer tipo de entendimento que satisfaça ambas as partes; ou

c) não sendo viável a aplicação das hipóteses anteriores, perda, em favor da agência, dos seguintes percentuais sobre o preço da excursão excetuada a parte aérea:

c.1 – 10% – cancelamento a mais de 30 dias antes do início da excursão;

c.2 – 20% – cancelamento entre 30 e 21 dias antes do início da excursão;

c.3 – 100% do valor do sinal, limitado a 20% do valor total da excursão ou pacote, caso o sinal tenha sido combinado enre as partes e pago pelo cliente antes do início da excursão.

Importante: percentuais superiores aos acima referidos, desde que correspondentes a gastos efetivamente comprovados pela agência, efetuados em decorrência da desistência do usuário – cancelamento a menos de 21 dias antes do início da excursão.

4.2 Durante a realização da excursão:

4.2.1 Por iniciativa da agência:

a) oferecimento de crédito ao usuário, em valor correspondente ao reembolso dos serviços não prestados e não compensados em substituição, sob a forma de participação em outro programa turístico; ou

b) outro acordo com o usuário que preveja, inclusive, a devolução da importância, devidamente corrigida, correspondente aos serviços não prestados.

4.2.2 Por iniciativa do usuário:

a) perda pelo usuário do valor da excursão excetuado o reembolso da parte aérea quando restituível.